Revogada Norma
03/10/1988
#254605

Instrução Normativa SRF nº 144, de 30 de setembro de 1988

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1634/ DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzados), por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a gipsita (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Agenor Manzano
Secretário em exercício

Perguntas e respostas

O que é o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do Imposto Único sobre Minerais no Brasil. Ele foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal em relação ao RIUM?
O Secretário da Receita Federal tem a atribuição de fixar os valores tributáveis para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais, conforme o artigo 24 do RIUM.
Qual foi o valor tributável fixado para a gipsita em 1988?
O valor tributável fixado para a gipsita em 1988 foi de CzS 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988.
O que é a gipsita e qual é o seu código na Lista de Substâncias Minerais?
A gipsita é um mineral utilizado principalmente na fabricação de gesso. Na Lista de Substâncias Minerais, ela é identificada pelo código 85.0.
Quem foi o Secretário da Receita Federal em exercício que assinou a resolução de 1988?
A resolução de 1988 foi assinada por Agenor Manzano, que estava em exercício como Secretário da Receita Federal.

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