Revogada Norma
05/10/1988
#252973

Instrução Normativa SRF nº 149, de 4 de outubro de 1988

"Enquadra produtos da TIPI."

"Enquadra produtos da TIPI."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item II da Portaria MF nº 305, de 13 de setembro de 1988,
RESOLVE:
1 — Para efeito de desembaraço aduaneiro, os importadores enquadrarão os produtos referidos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, de acordo com o estabelecido no anexo a esta instrução normativa.
II — Esta instrução normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da instrução normativa?
O objetivo principal é orientar os importadores sobre o enquadramento de produtos para efeito de desembaraço aduaneiro, conforme o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988.
Quando a instrução normativa entrará em vigor?
A instrução normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Onde posso encontrar o anexo da instrução normativa?
O anexo da instrução normativa pode ser encontrado neste link.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual portaria é mencionada como base para a instrução normativa?
A instrução normativa é baseada no item II da Portaria MF nº 305, de 13 de setembro de 1988.

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