Revogada Norma
25/10/1988
#252618

Instrução Normativa SRF nº 157, de 24 de outubro de 1988

Valores do ressarcimento dos selos de controle

Valores do ressarcimento dos selos de controle

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985 e tendo em vista o disposto na Portaria nº 295, de 26 de agosto de 1988, ambas do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 — Os valores de ressarcimento dos selos de controle, a que estão sujeitos os cigarros classificados no código TIPI 24.02.02.02, serão devidos pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial e deverão ser recolhidos na quinzena subseqüente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecidos os prazos fixados na Portaria MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
II — Os estabelecimentos industriais que possuam estoques de selos ou de produtos selados deverão recolher as importâncias a seguir fixadas, nas condições e nos prazos referidos no item anterior, observadas as seguintes situações:
11-1 selos adquiridos até 31-8-88, que venham a ser marcados com os preços estabelecidos na Instrução Normativa nº 153, de 14-10-88:
Classe/Selo                    Diferença devida por milheiro de selos (Cz$)
A - Verde Escuro                                   5.062,50
B - Azul Escuro                                      6.270,00
C - Verde Claro                                      7.267,50
D - Azul Claro                                         8.280,00
E - Roxo                                                  8.490,00
F - Laranja                                              9.285,00
G - Violeta                                              10.702,50
H - Cinza                                                12.525,00
I - Vermelho                                           12.930,00
J - Amarelo                                             15.952,00
II-2 selos requisitados a partir de 1P-9-88:
Classe/Selo Valor por milheiro (Cz$)
A — Verde Escuro                                  5.625,00
B — Azul Escuro                                   6.975,00
C — Verde Claro                                   8.100,00
D — Azul Claro                                     9.225,00
E — Roxo                                             9.450,00
F — Laranja                                        10.350,00
G — Violeta                                         11.925,00
H — Cinza                                          13.950,00
I — Vermelho                                     14.400,00
J — Amarelo                                      17.775,00
III — Os estoques de selos ou de produtos selados aqui referidos deverão ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
IV — Para efeitos de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
IV-1 O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
IV-2 A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a margem do varejista.
V — O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento de que trata esta instrução normativa.
VI — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Quando os valores de ressarcimento dos selos de controle devem ser recolhidos?
Os valores devem ser recolhidos na quinzena subsequente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecidos os prazos fixados na Portaria MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
Quais são as classes de selos e suas respectivas diferenças devidas por milheiro de selos adquiridos até 31-8-88?
As classes de selos e suas diferenças devidas por milheiro são:A - Verde Escuro: Cz$ 5.062,50B - Azul Escuro: Cz$ 6.270,00C - Verde Claro: Cz$ 7.267,50D - Azul Claro: Cz$ 8.280,00E - Roxo: Cz$ 8.490,00F - Laranja: Cz$ 9.285,00G - Violeta: Cz$ 10.702,50H - Cinza: Cz$ 12.525,00I - Vermelho: Cz$ 12.930,00J - Amarelo: Cz$ 15.952,00
Quem assinou a instrução normativa?
Reinaldo Mustafa assinou a instrução normativa.
O que significa a 'substituição' na tabela anexa?
A 'substituição' na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a margem do varejista.
Como será calculado o valor dos impostos e contribuições?
O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
Quem resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa SRF nº 157 - 1988?
O anexo da Instrução Normativa SRF nº 157 - 1988 pode ser encontrado neste link.
Quando a instrução normativa entrará em vigor?
A instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Quais são os valores por milheiro de selos requisitados a partir de 1-9-88?
Os valores por milheiro de selos requisitados a partir de 1-9-88 são:A - Verde Escuro: Cz$ 5.625,00B - Azul Escuro: Cz$ 6.975,00C - Verde Claro: Cz$ 8.100,00D - Azul Claro: Cz$ 9.225,00E - Roxo: Cz$ 9.450,00F - Laranja: Cz$ 10.350,00G - Violeta: Cz$ 11.925,00H - Cinza: Cz$ 13.950,00I - Vermelho: Cz$ 14.400,00J - Amarelo: Cz$ 17.775,00
Quem é responsável pela apuração dos estoques de selos ou de produtos selados?
A apuração dos estoques de selos ou de produtos selados deve ser realizada pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
Quais produtos estão sujeitos aos valores de ressarcimento dos selos de controle?
Os cigarros classificados no código TIPI 24.02.02.02.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e pela Portaria nº 295, de 26 de agosto de 1988, ambas do Ministro da Fazenda.
O que a tabela anexa demonstra para efeitos de comercialização?
A tabela anexa demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

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