Revogada Norma
27/10/1988
#253425

Instrução Normativa SRF nº 159, de 26 de outubro de 1988

Dispõe sobre limites de alçada.

Dispõe sobre limites de alçada.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 — Para efeito de verificação de alçada, os quantitativos fixados pela Instrução Normativa nº 93, de 23 de agosto de 1983, terão por base o Maior Valor de Referência vigente na data da decisão de primeira instância.
II — A aplicação do disposto no item anterior far-se-á considerando:
a) no caso de exoneração de crédito tributário, o valor originário do tributo acrescido do valor originário da multa, quando cabível;
b) na hipótese de não aplicação de pena de perdimento de mercadorias ou outros bens, o valor da avaliação constantes do processo;
c) no caso de restituição de tributos, o valor a ser restituído.
III — A regra estabelecida nessa instrução normativa aplica-se, também, às decisões de primeira instância cujos recursos de ofício encontrem-se pendentes de julgamento na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a base para verificação de alçada segundo a Instrução Normativa nº 93, de 23 de agosto de 1983?
Os quantitativos fixados terão por base o Maior Valor de Referência vigente na data da decisão de primeira instância.
O que deve ser considerado na hipótese de não aplicação de pena de perdimento de mercadorias ou outros bens?
Deve ser considerado o valor da avaliação constante do processo.
A regra estabelecida na instrução normativa se aplica a quais decisões?
A regra se aplica às decisões de primeira instância cujos recursos de ofício estejam pendentes de julgamento na data de sua publicação.
Como deve ser considerado o valor no caso de exoneração de crédito tributário?
Deve ser considerado o valor originário do tributo acrescido do valor originário da multa, quando cabível.
Qual valor deve ser considerado no caso de restituição de tributos?
Deve ser considerado o valor a ser restituído.

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