Revogada Norma
07/11/1988
#252655

Instrução Normativa SRF nº 164, de 4 de novembro de 1988

Prorroga, para efeito da legislação do IPI o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento / industrial.

Prorroga, para efeito da legislação do IPI o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento / industrial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item IV da Portaria do Ministro da Fazenda nº 305, de 13 de setembro de 1988, RESOLVE:
Fica prorrogado para 2 de; janeiro de 1989 o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento industrial para efeito da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual portaria do Ministro da Fazenda é mencionada no texto?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 305, de 13 de setembro de 1988.
Qual é o efeito da legislação mencionada no texto?
A legislação trata do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Para quando foi prorrogado o início da vigência do regime de equiparação de estabelecimentos atacadistas a estabelecimento industrial?
Foi prorrogado para 2 de janeiro de 1989.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Reinaldo Mustafa, o Secretário da Receita Federal.
Qual decreto-lei é mencionado no texto?
O Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988.

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