Revogada Norma
14/11/1988
#254152

Instrução Normativa SRF nº 168, de 11 de novembro de 1988

Altera dispositivos da IN do SRF nº 59, de 26 de julho de 1985.

Altera dispositivos da IN do SRF nº 59, de 26 de julho de 1985.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo era vista a delegação de competência, concedida pela Portaria M.F nº 369, de 25 de julho de 1985, RESOLVE:
1. Os subitens 2.1 e 2.5 da Instrução Normativa do SRF nº 59, de 26 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - O prazo a que se refere este item poderá ser excepcionalmente ultrapassado, quando a solução da consulta depender:
2.1.1 - de parecer de órgão técnico;
2.1.2 - de novos esclarecimentos, solicitados pela Divisão de Tributação da S.R.R.F. num prazo excedente nunca superior a 15 dias.”
“2.5 - A decisão, em primeira instância terá a forma de Orientação, numerada seqüencialmente, e a da segunda instância será dada em forma de Parecer, quando modificá-la, ou sob a forma de Despacho Homologatório, quando aprová-la."
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual portaria concede a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal?
A delegação de competência ao Secretário da Receita Federal é concedida pela Portaria M.F nº 369, de 25 de julho de 1985.
Em quais situações o prazo mencionado no subitem 2.1 pode ser excepcionalmente ultrapassado?
O prazo mencionado no subitem 2.1 pode ser excepcionalmente ultrapassado quando a solução da consulta depender de parecer de órgão técnico ou de novos esclarecimentos solicitados pela Divisão de Tributação da S.R.R.F., num prazo excedente nunca superior a 15 dias.
Como será a decisão em primeira instância conforme o subitem 2.5?
A decisão em primeira instância terá a forma de Orientação, numerada sequencialmente.
Quais subitens da Instrução Normativa do SRF nº 59, de 26 de julho de 1985, foram alterados?
Os subitens 2.1 e 2.5 da Instrução Normativa do SRF nº 59, de 26 de julho de 1985, foram alterados.
Como será a decisão em segunda instância conforme o subitem 2.5?
A decisão em segunda instância será dada em forma de Parecer, quando modificar a decisão de primeira instância, ou sob a forma de Despacho Homologatório, quando aprová-la.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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