Revogada Norma
19/12/1988
#254535

Instrução Normativa SRF nº 177, de 16 de dezembro de 1988

Reajusta o valor tributável da bauxita.

Reajusta o valor tributável da bauxita.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, (Of.
02199/1113/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 16.344,00 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1989, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a bauxita (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável fixado para a bauxita a partir de 1º de janeiro de 1989?
O valor tributável fixado para a bauxita a partir de 1º de janeiro de 1989 é de CzS 16.344,00 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados) por tonelada.
Qual é o código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais do RIUM?
O código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais do RIUM é 13.1.
Quem emitiu a resolução sobre o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, em exercício.
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado na resolução?
Foi considerado o documento Of. 02199/1113/DEM-GDG-88 do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Quem assinou a resolução fixando o valor tributável para a bauxita?
A resolução foi assinada por Eivany Antônio da Silva.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.

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