Revogada Norma
19/12/1988
#253028

Instrução Normativa SRF nº 183, de 16 de dezembro de 1988

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 02202/1116/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzados), por tonelada ou CzS 2.770,00 (dois mil, setecentos e setenta cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de janeiro de 1989, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha, caracterizada pela Portaria DnºM nº 315, de 3 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual portaria caracteriza a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha é caracterizada pela Portaria DnºM nº 315, de 3 de outubro de 1986.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal em relação ao RIUM?
O Secretário da Receita Federal tem a função de usar as atribuições conferidas pelo artigo 24 do RIUM para tomar decisões relacionadas à tributação de minerais.
O que é o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do Imposto Único sobre Minerais, conforme aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha a partir de 1º de janeiro de 1989?
A partir de 1º de janeiro de 1989, o valor tributável para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha é CzS 1.800,00 por tonelada ou CzS 2.770,00 por metro cúbico.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal em exercício em 19 de dezembro de 1988?
O Secretário da Receita Federal em exercício decidiu fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha, a partir de 1º de janeiro de 1989, em CzS 1.800,00 por tonelada ou CzS 2.770,00 por metro cúbico.
Qual é o código da Lista de Substâncias Minerais para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
O código da Lista de Substâncias Minerais para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha é 78.0, conforme referido no artigo 1º do RIUM.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.