Revogada Norma
22/12/1988
#253685

Instrução Normativa SRF nº 186, de 20 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a determinação da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.

Dispõe sobre a determinação da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e com base na competência que lhe foi conferida pela Portaria Ministerial nº 371, de 29-7-85,
RESOLVE
1. As entidades abertas da previdência privada poderão deduzir, da base de cálculo da contribuição devida ao FINSOCIAL, a parcela das contribuições recebidas dos participantes de planos previdenciários destinada à formação da provisão técnica atuarial e sua atualização monetária.
2. As companhias de capitalização poderão deduzir da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP a parcela dos prêmios recebidos necessária à formação das provisões técnicas e sua atualização monetária.
3. O disposto nesta Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1989.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

O que as companhias de capitalização podem deduzir da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP?
Elas podem deduzir a parcela dos prêmios recebidos necessária à formação das provisões técnicas e sua atualização monetária.
Quais entidades podem deduzir parcelas da base de cálculo da contribuição devida ao FINSOCIAL?
Entidades abertas de previdência privada podem deduzir parcelas da base de cálculo da contribuição devida ao FINSOCIAL.
A partir de quando o disposto na Instrução Normativa se aplica?
O disposto na Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1989.
O que permite a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa permite que entidades abertas de previdência privada e companhias de capitalização deduzam certas parcelas da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.
Quais companhias podem deduzir parcelas da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP?
Companhias de capitalização podem deduzir parcelas da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.
O que as entidades abertas de previdência privada podem deduzir da base de cálculo da contribuição devida ao FINSOCIAL?
Elas podem deduzir a parcela das contribuições recebidas dos participantes de planos previdenciários destinada à formação da provisão técnica atuarial e sua atualização monetária.

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