Revogada Norma
26/12/1988
#252981

Instrução Normativa SRF nº 193, de 22 de dezembro de 1988

Atualiza valor da legislação doimposto de renda a vigorar no perío-do-base de 1989.

Atualiza valor da legislação doimposto de renda a vigorar no perío-do-base de 1989.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Atualizar o valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1989, para Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que atualizou o valor do artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda?
Eivany Antônio da Silva assinou a resolução.
Qual artigo do Regulamento do Imposto sobre a Renda foi atualizado?
O artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda foi atualizado.
Qual o período de vigência do valor atualizado?
O valor atualizado vigora no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1989.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda mencionado?
O Regulamento do Imposto sobre a Renda foi aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual valor foi atualizado pelo Secretário da Receita Federal?
O valor atualizado foi Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).

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