Revogada Norma
26/12/1988
#253583

Instrução Normativa SRF nº 194, de 23 de dezembro de 1988

Contribuições e doações feitas no ano de 1988 poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas

Contribuições e doações feitas no ano de 1988 poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
As contribuições e doações feitas no ano de 1988, em favor das vítimas do terremoto ocorrido na República da Armênia, realizadas através do «Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação Armênia», poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas, desde que observados os limites dispostos nos artigos 79 e 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980 (RIR/80).
2. Deve ser emitido pela donatária, em nome do doador, documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Quais são os limites que devem ser observados para o abatimento das contribuições e doações?
Os limites dispostos nos artigos 79 e 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980 (RIR/80).
O que deve ser emitido pela donatária em nome do doador?
Deve ser emitido um documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
Quais contribuições e doações podem ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas?
As contribuições e doações feitas no ano de 1988 em favor das vítimas do terremoto ocorrido na República da Armênia, realizadas através do «Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação Armênia».
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Eivany Antônio da Silva.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.

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