Revogada Norma
27/12/1988
#253876

Instrução Normativa SRF nº 195, de 26 de dezembro de 1988

Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.

Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 371, de 23 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Prorrogar, para o dia 29 de dezembro de 1988, o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1988.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria Interministerial mencionada?
23 de dezembro de 1988.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Eivany Antônio da Silva.
Quem estava no exercício da função de Secretário da Receita Federal na data mencionada?
Eivany Antônio da Silva.
Qual é a nova data de prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações?
29 de dezembro de 1988.
Para quais fatos geradores se aplica a prorrogação do prazo de recolhimento do imposto?
Para os fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1988.

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