Revogada Norma
30/12/1988
#252948

Instrução Normativa SRF nº 196, de 29 de dezembro de 1988

Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.

Prorroga o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 371, de 23 de dezembro de 1988, RESOLVE:
RESOLVE:
Prorrogar, para o dia 4 de janeiro de 1989, o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de co-municações relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1988.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro de 1988?
O novo prazo de recolhimento é 4 de janeiro de 1989.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Eivany Antônio da Silva.
Qual é o uso das atribuições do Secretário da Receita Federal mencionado no texto?
O Secretário da Receita Federal, em exercício, usa suas atribuições para prorrogar o prazo de recolhimento do imposto sobre serviços de comunicações.
Qual foi a data de publicação da Portaria Interministerial nº 371?
A Portaria Interministerial nº 371 foi publicada em 23 de dezembro de 1988.

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