Revogada Norma
31/12/1988
#253015

Instrução Normativa SRF nº 201, de 30 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação no FND.

Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação no FND.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e, com fundamento no uso que dispõe o art. 16, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á na forma estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986.
2. O valor resultante, em cruzados, para o exercício de 1988, é o constante na Tabela Anexa.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo é regulamentar o direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento para proprietários de veículos, com base no consumo médio de gasolina ou álcool.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, em exercício, Eivany Antônio da Silva.
Qual é a referência temporal para o valor resultante em cruzados mencionado na resolução?
O valor resultante em cruzados é para o exercício de 1988.
Onde pode ser encontrada a tabela com o valor resultante em cruzados para o exercício de 1988?
A tabela pode ser encontrada no anexo da Instrução Normativa SRF nº 201 - 1988, disponível no link: anexo IN SRF nº 201 - 1988.pdf.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal é o art. 16, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Qual instrução normativa estabelece a forma de participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento?
A forma de participação é estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986.

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