Revogada Norma
06/01/1989
#254645

Instrução Normativa SRF nº 2, de 5 de janeiro de 1989

Exemplifica o cálculo do imposto de renda na fonte de acordo com a IN SRF 204/88.

Exemplifica o cálculo do imposto de renda na fonte de acordo com a IN SRF 204/88.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando que a partir de 1º de janeiro de 1869 está sendo aplicada uma legislação nova para o cálculo do imposto do rende das pessoas físicas:
Considerando que a nova tributação traz uma sistemática para o cálculo do imposto diferente da até então utilizada,
RESOLVE:
1. O imposto de renda na fonte a ser descontado sobre rendimentos de trabalho assalariado, pago ou creditados por pessoa física ou jurídica, bem como sobre os demais rendimentos, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física será determinado de acordo com a IN SRF 204/88.
2. A base de cálculo do imposto será determinada do acordo com as disposições dos itens 2 e 6 da IN SRF 204/88, levando-se em conta as disposições próprias quanto aos rendimentos especificados nos itens 8 e 10 do referido ato.
3. Supondo um contribuinte cujo rendimento mensal recebido em janeiro de 1989 seja CZ$ 1.801.696,00 (292.00 OTN), que possua um dependente e tenha efetuado no mês gastos com internação hospitalar no valor de CZ$ 641.709,00 (104,00 OTN), o cálculo do seu imposto de renda na fonte mês de janeiro deverá ser efetuado da forma exemplificada o seguir.
3.1. Do valor do rendimento bruto serão retiradas as deduções possíveis, que, no caso exemplificado, são o dependente e a parcela excedente a 5% (cinco por cento) do rendimento bruto como despesas médicas.
Inicialmente, determine-se o valor dedutível doe despesas médicas, excluindo-se o percentual de 5% (cinco por cento) do rendimento bruto:
CZ$ OTN
Total gasto com despesas médicas 641.709,00 104.00
5% do rendimento bruto (CZ$ 1.801.696.00) (90.084,00) 14,60
VALOR DA PARCELA DEDUTÍVEL 551.625,00 88,40
Novo segmento
Com estes dados determina-se a base de cálculo:
CZ$ OTN
Rendimento bruto 1.801.896,00 292,00
Dependente (1) (24.680,00) (4,00)
Valor da parcela dedutível das demais desp. médicas (551.625,00) (89,40)
1.225.391.00 198,60
3.2. Determinado a base de cálculo o imposto poderá ser encontrado observando-se es disposições das letras "a" a “c" do item 7 de IN SRF 204/88.
No exemplo, o valor da base de cálculo ficou acima do 80 OTN e abaixo de 200. Assim, o cálculo resulte:
CZ$ OTN
BASE DE CALCULO 1.225.391.00 198,60
PARCELA A EXCLUIR (letra "b") 370,.211,00 60,00
SALDO REMANESCENTE 855.180,00 138,60
Alíquota 10% 10%
IMPOSTO 85.518.00 13,86
3.3. Alternativamente, e para simplificar o cálculo, podem ser utilizadas as tabelas progressivas previstas no subitem 7.1 e 7.2 da IN SRF 204/88. Utilizando a base do cálculo encontrado ao subitem 3.1 deste ato verifica-se que o valor em cruzados ou em OTN situa-se na faixa de 10% (dez por cento), logo o valor do imposto corresponde a:
CZ$ OTN
BASE DE CALCULO 1.225.391.00 198,60
Alíquota de 10% (dez por cento) 122.539.00 19,86
Parcela a deduzir (37.021,00) (6,00)
VALOR DO IMPOSTO 85.518,00 13,86
4. Observe-se que a fonte pagadora utilizará para o cálculo do imposto as disposições das letras “a, “b” ou ‘”c” do item 7 da IN SRF 204/88, exemplificado no subitem 3.2 desta instrução ou as tabelas previstos aos subitens 7.1 ou 7.2 da referida IN SRF 204/88, exemplificadas no subitem 3.3 deste ato, cujos resultados são equivalentes.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a função da fonte pagadora no cálculo do imposto de renda?
A fonte pagadora deve utilizar as disposições das letras “a”, “b” ou “c” do item 7 da IN SRF 204/88 ou as tabelas previstas nos subitens 7.1 ou 7.2 para calcular o imposto de renda na fonte, garantindo que os resultados sejam equivalentes.
Quais deduções podem ser aplicadas ao rendimento bruto para o cálculo do imposto de renda?
As deduções aplicáveis ao rendimento bruto incluem dependentes e a parcela das despesas médicas que exceda 5% do rendimento bruto.
Como é calculada a parcela dedutível das despesas médicas?
A parcela dedutível das despesas médicas é calculada excluindo-se 5% do rendimento bruto do total gasto com despesas médicas. Por exemplo, se o total gasto for CZ$ 641.709,00 e 5% do rendimento bruto for CZ$ 90.084,00, a parcela dedutível será CZ$ 551.625,00.
Como é calculado o imposto de renda na fonte utilizando a base de cálculo?
O imposto de renda na fonte é calculado aplicando-se a alíquota correspondente à faixa da base de cálculo e subtraindo-se a parcela a excluir. Por exemplo, para uma base de cálculo de CZ$ 1.225.391,00, a alíquota de 10% é aplicada ao saldo remanescente após a exclusão de CZ$ 370.211,00, resultando em um imposto de CZ$ 85.518,00.
O que são as tabelas progressivas previstas na IN SRF 204/88?
As tabelas progressivas previstas na IN SRF 204/88 são utilizadas para simplificar o cálculo do imposto de renda, aplicando alíquotas progressivas conforme a faixa de rendimento. Por exemplo, para uma base de cálculo de CZ$ 1.225.391,00, a alíquota de 10% é aplicada, resultando em um imposto de CZ$ 85.518,00 após deduções.
O que é a IN SRF 204/88?
A IN SRF 204/88 é uma Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que estabelece regras para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e outros rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física.
Como é determinado o imposto de renda na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado?
O imposto de renda na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado é determinado de acordo com a IN SRF 204/88, levando em conta deduções possíveis, como dependentes e despesas médicas que excedam 5% do rendimento bruto.
Como é determinada a base de cálculo do imposto de renda?
A base de cálculo do imposto de renda é determinada subtraindo-se do rendimento bruto as deduções permitidas, como dependentes e a parcela dedutível das despesas médicas. Por exemplo, se o rendimento bruto for CZ$ 1.801.896,00, a dedução por dependente for CZ$ 24.680,00 e a parcela dedutível das despesas médicas for CZ$ 551.625,00, a base de cálculo será CZ$ 1.225.391,00.

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