"Prorroga prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF ."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo es vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 26 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais-DCTF relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro/89, do dia 15 de Fevereiro para o dia 17 de Março de 1989, e do dia 15 de Março para o dia 31 de Março de 1989, respectivamente.
2. Prorrogar, consequentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF recebidas até o dia 17 de Março para o dia 27 de Março de 1989 e das recebidas até o dia 31 de Março para o dia 10 de Abril de 1989.
REINALDO MUSTAFA