Revogada Norma
08/02/1989
#253790

Instrução Normativa SRF nº 17, de 2 de fevereiro de 1989

Baixa normas complementares a Portaria MF nº 253/88 e manda adotar os procedimentos administrativos que menciona.

Baixa normas complementares a Portaria MF nº 253/88 e manda adotar os procedimentos administrativos que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o item 14 da Portaria MF nº 253 de 07 de julho de 1988, e visando a una maior agilização ao incremento da arrecadação federal, RESOLVE:
1. Autorizar a aplicação, no que couber, dos procedimentos determinados no item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 40, de 19.11.74 para o caso a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 2446, de 30 do junho de 1968.
2. Adotada a faculdade do item acima além dos procedimentos preconizados na IN SRF nº 103 de 7/7/88 e IN SRF nº 156, de 19.10.88, se resultar no indeferimento do pleito por esta Secretaria, proceder-se-á de conformidade com o previsto no § 1º do artigo 28 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, devendo o processo respectivo ser encaminhado unidade da Secretaria da Receita Federal competente para os procedimentos cabíveis.
3. Se em qualquer fase posterior ou em ato de revisão do despacho aduaneiro e do respectivo lançamento tributário ficar constatada divergência em relação ao declarado pelo interessado quanto e valor, estado, natureza, idade ou quaisquer outros elementos do processo relativos aos bens a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 2446, de 30 de junho de 1968 adotar-se-ão os procedimentos fiscais ou de outra natureza previstos na legislação vigente.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MÜSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A finalidade é agilizar o incremento da arrecadação federal.
Quais procedimentos são autorizados pelo item 1 da resolução?
São autorizados os procedimentos determinados no item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 40, de 19 de novembro de 1974, para o caso referido no inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 2446, de 30 de junho de 1968.
O que acontece se for constatada divergência em relação ao declarado pelo interessado durante a revisão do despacho aduaneiro?
Se for constatada divergência quanto ao valor, estado, natureza, idade ou outros elementos dos bens, serão adotados os procedimentos fiscais ou de outra natureza previstos na legislação vigente.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria confere competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A Portaria MF nº 253 de 07 de julho de 1988.
O que deve ser feito se o pleito for indeferido pela Secretaria da Receita Federal?
Se o pleito for indeferido, deve-se proceder conforme o previsto no § 1º do artigo 28 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, encaminhando o processo à unidade competente da Secretaria da Receita Federal para os procedimentos cabíveis.

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