Norma
24/02/1989
#252695

Instrução Normativa SRF nº 27, de 23 de fevereiro de 1989

Secretaria da Receita Federal e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Secretaria da Receita Federal e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e o D1RET0R-GERAL DO DEPARTA MENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suai atribuições e tendo em vista o deposto no Decreto nº 97.532, de 17 de fevereiro de 1989. RESOLVEM:
O pagamento do pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes e obras de arte especiais que as integram será efetuado median te a aquisição de selo a ser impresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de acordo com as especificações e instruções adiante expostas:
- DO SELO (MODELOS 1 e 2)
DIMENSÃO E FORMATO 2
Impresso em papel off-set, 75 gramas/m², em dois tipos:
- Retângulo, medindo 4 cm de base x 6 cm de altura;
- Triângulo equilátero, medindo 4 cm de lado.
IMPRESSÃO (ANVERSO)
- fundo era tinta luminescente, aplicada por processo off-set;
- Texto em tinta gráfica, aplicada por processo off-set;
- Película autoadesiva, que permita a colagem na parte interna direita do pára-brisa de veículo.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
- Confeccionado de forma que, uma vez aplicado no para-brisa, o torne inutilizado para reaproveitamento em outro veículo.
1.1- O usuário deverá adquirir o selo de pedágio nas agências da CCT e nos postos previamente designados pelo DNER.
2. O selo identificará o mês de validade através de combinação de cor e de um algarismo para os meses de janeiro a setembro, e as letras O, N e X para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
3. O selo de forma retangular custará NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos) por unidade, e será utilizado por veículo de fabricação igual ou interior a sete anos, e o de forma triangular custará NCz$ 2,04 (dois cruzados novos e quatro centavos) por unidade e será utilizado por veículo de fabricação superior a sete anos.
4. É facultado ao usuário pagar o pedágio antecipadamente, para todo o exercício.
4.1 - No caso deste item, fica o usuário obrigado a afixar, no veículo o selo correspondente ao mês de dezembro.
5. O proprietário de veículo da categoria 1 (motocicleta) deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas à rede bancária integrada ao sistema de arrecadação de receitas federais, sendo a 2a. via devidamente autenticada. A comprovação de sua regularidade no mês correspondente.
6. Para o exercício de 1989, vigorará a seguinte tabela de valores de pedágio:
6.1 - A quantidade.de selos aplicada no veículo variará conforme sua categoria, devendo ser obedecida a seguinte tabela para o corrente exercício de 1989:
6.2 - O selo de pedágio terá validade dentro do mês-calendário e até o terceiro dia do mês seguinte, observado o disposto no item 4.
6.2.1 Admite-se, nos últimos três dias do mês, como comprovante de pagamento, o selo do mês subsequente.
7. São contribuintes do pedágio os usuários das rodovias federais, nelas incluídas as pontes e viadutos conservados pelo DNER.
7.1 - O usuário, proprietário ou condutor de veículo licenciado no estrangeiro, em trânsito pelo país, também está sujeito ao pagamento do pedágio, observado o disposto no item 8 desta Instrução Normativa.
8. O pedágio não será exigido em trecho de rodovia federal nela incluídas pontes e viadutos, que se encontram sob a administração do Estado, Município ou Distrito Federal, ou em trecho situado no perímetro urbano do Município.
8.l - Considera-se perímetro urbano aquele definido em lei municipal, conforme prescreve o artigo 32, § 1º da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
9. O selo de pedágio será imprenso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante convênio com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens a quem caberá custear as despesas com a emissão e suo consequente distribuição.
9.1 O DNER deverá informar, mensalmente, a SRF e a ECT, a quantidade de selos necessários à sua impressão, bem como os pontos de venda imprescindíveis em locais não providos de agência de correios.
9.2 -O DNER poderá instituir modelo para cadastro, a fim de que o proprietário do veículo, ao adquirir o selo de pedágio pela primeira vez, informe os elementos necessários ao seu cadastramento.
10. O produto de arrecadação do selo de pedágio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, pela ECT. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais, nos seguintes prazos:
10.1 - Arrecadação da 1ª quinzena, até o último dia útil do 2° decêndio do próprio mês;
10.2 - Arrecadação da 2ª quinzena, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente.
11. Compete â SRF e ao DNER, em conjunto, auditarem as atividades da ECT no tocante à emissão dos selos de pedágio, inutilização dos selos não vendidos no mês, e ao recolhimento do produto da arrecadação ao Tesouro Nacional.
12. Compete ao DNER fiscalizar o efetivo pagamento do pedágio nas rodovias federais.
13. Será aplicada multa de cem por cento, calculada sobre o valor do pedágio vigente no mês, nos seguintes casos:
13.1 - Quando o usuário for encontrado com veículo em rodovia federal sem o comprovante do pagamento do pedágio nas formas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
13.2 - Quando o comprovante do pagamento do pedágio não for válido para o mês em curso, ressalvadas as tolerâncias constantes dos subitens 6.2 e 6.2.1 desta Instrução Normativa.
13.2.1 - Nos casos previstos nos subitens 13.1 e 13.2, o usuário será autuado e notificado para pagar a multa, além do pedágio devido no mês.
13.2.2 - A multa e o pedágio a que se refere o subitem anterior poderão ser pagos, de imediato, nos postos do DNER credenciados para este fim.
13.3 - No caso de fraude ou adulteração do selo de pedágio, o responsável deverá ser apresentado ã autoridade policial ou judiciária, sem prejuízo do pagamento do pedágio e respectiva multa, conforme disposto neste item.
13.3.1 - Considera-se fraude, além de outras práticas que assim possam ser caracterizadas, quaisquer artifícios adotados pelo usuário, que permitam a transferência de selo de um para outro veículo.
14. O débito decorrente do não pagamento do pedágio, decorrido o prazo legal, deverá ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Coordenação do Sistema de Arrecadação, para inscrição e cobrança em Dívida Ativa da União, com observância da legislação pertinente.
15. O pedido de restituição de indébito deverá ser dirigido à Secretaria da Receita Federal para análise e conclusão.
16. O sistema de pagamento de pedágio através de selo será implantado a zero hora do dia 1º de março de 1989, cessando, a partir daí a cobrança do atual pedágio em todas as praças ou barreiras instaladas ao longo das rodovias federais.
17. A Coordenação do Sistema de Arrecadação e a Diretoria de Trânsito poderão baixar os atos que se fizerem necessários à execução desta Instrução Normativa, nas respectivas áreas de atuação.
REINALDO MUSTAFA
Secretário da Receita Federal
ANTONIO ALBERTO CANABRAVA
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela resolução mencionada?
O Secretário da Receita Federal e o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Como é feita a arrecadação do produto dos selos de pedágio?
O produto da arrecadação dos selos de pedágio deve ser recolhido ao Tesouro Nacional pela ECT, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido conforme as instruções anexas, em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
Quem é responsável pela impressão e distribuição dos selos de pedágio?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é responsável pela impressão dos selos, mediante convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que custeará as despesas com a emissão e distribuição.
Quando será implantado o sistema de pagamento de pedágio através de selo?
O sistema de pagamento de pedágio através de selo será implantado a zero hora do dia 1º de março de 1989, cessando a cobrança do atual pedágio em todas as praças ou barreiras instaladas ao longo das rodovias federais.
Quem é responsável pela fiscalização do pagamento do pedágio?
Compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) fiscalizar o efetivo pagamento do pedágio nas rodovias federais.
Qual é o custo dos selos de pedágio e como eles são utilizados?
O selo retangular custa NCz$ 6,17 e é utilizado por veículos de fabricação igual ou inferior a sete anos. O selo triangular custa NCz$ 2,04 e é utilizado por veículos de fabricação superior a sete anos.
Qual é a validade dos selos de pedágio?
Os selos de pedágio têm validade dentro do mês-calendário e até o terceiro dia do mês seguinte. Nos últimos três dias do mês, admite-se como comprovante de pagamento o selo do mês subsequente.
Em quais trechos o pedágio não será exigido?
O pedágio não será exigido em trechos de rodovias federais, incluindo pontes e viadutos, que estejam sob a administração do Estado, Município ou Distrito Federal, ou em trechos situados no perímetro urbano do Município.
Como é feita a impressão dos selos de pedágio?
Os selos são impressos em papel off-set, 75 gramas/m², com fundo em tinta luminescente e texto em tinta gráfica, ambos aplicados por processo off-set. Eles possuem uma película autoadesiva para colagem na parte interna direita do para-brisa do veículo.
É possível pagar o pedágio antecipadamente?
Sim, é facultado ao usuário pagar o pedágio antecipadamente para todo o exercício, sendo obrigatório afixar no veículo o selo correspondente ao mês de dezembro.
Quais são os formatos e dimensões dos selos de pedágio?
Os selos de pedágio são impressos em dois formatos: retângulo (4 cm de base x 6 cm de altura) e triângulo equilátero (4 cm de lado).
Qual é o objetivo principal da resolução?
Estabelecer o pagamento do pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes e obras de arte especiais através da aquisição de selo impresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Quais são os dispositivos de segurança dos selos de pedágio?
Os selos são confeccionados de forma que, uma vez aplicados no para-brisa, se tornam inutilizáveis para reaproveitamento em outro veículo.
Onde os usuários podem adquirir os selos de pedágio?
Os selos de pedágio podem ser adquiridos nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e nos postos designados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Quais são as penalidades para o não pagamento do pedágio?
Será aplicada uma multa de cem por cento sobre o valor do pedágio vigente no mês nos casos de ausência de comprovante de pagamento ou comprovante inválido. Em caso de fraude ou adulteração do selo, o responsável será apresentado à autoridade policial ou judiciária, além de pagar o pedágio e a multa.
Quem são os contribuintes do pedágio?
São contribuintes do pedágio os usuários das rodovias federais, incluindo pontes e viadutos conservados pelo DNER, bem como proprietários ou condutores de veículos licenciados no estrangeiro em trânsito pelo país.
Como é feito o pagamento do pedágio para motocicletas?
O proprietário de motocicleta deve efetuar o pagamento através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido conforme as instruções anexas, e comprovar a regularidade no mês correspondente.
Como é feita a identificação do mês de validade dos selos de pedágio?
O mês de validade é identificado por uma combinação de cor e um algarismo para os meses de janeiro a setembro, e pelas letras O, N e X para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Temas

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