Revogada Norma
16/03/1989
#254437

Instrução Normativa SRF nº 31, de 15 de março de 1989

Dispõe sobre a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Dispõe sobre a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Para fins da determinação da base de. cálculo do imposto de renda, de que tratam os arts. 7º, 8º, 23, 40 e 45 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, os rendimentos e ganhos de capital serão computados no mês em que forem pagos ao beneficiário.
1.1. Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que é considerado como pagamento para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda?
Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
Quando os rendimentos e ganhos de capital devem ser computados para fins de cálculo do imposto de renda?
Os rendimentos e ganhos de capital devem ser computados no mês em que forem pagos ao beneficiário.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual é a base legal para a determinação da base de cálculo do imposto de renda mencionada no texto?
A base legal é a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, especificamente os artigos 7º, 8º, 23, 40 e 45.

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