Revogada Norma
29/03/1989
#254610

Instrução Normativa SRF nº 33, de 27 de março de 1989

“Classifica produtos classificados na NBM/SH.”

“Classifica produtos classificados na NBM/SH.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Para o fim do disposto no artigo 2º/inciso III Decreto-lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, consideram-se equipamentos os produtos classificados nos códigos NBM/SH 8523.13.0100, 8523.13.0202 e 8523.13.0299, quando importados por empresas de televisão ou radiodifusão, para seu uso próprio.
2. Fica revogada a Instrução Normativa nº 59, de 10 de setembro de 1982.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Para quais tipos de empresas a declaração é relevante?
A declaração é relevante para empresas de televisão ou radiodifusão.
Quem assinou a declaração?
A declaração foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela declaração?
A Instrução Normativa nº 59, de 10 de setembro de 1982, foi revogada pela declaração.
Quais são os códigos NBM/SH mencionados na declaração?
Os códigos NBM/SH mencionados são 8523.13.0100, 8523.13.0202 e 8523.13.0299.
Quem emitiu a declaração mencionada no documento?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Qual é a data do Decreto-lei mencionado na declaração?
O Decreto-lei mencionado é o nº 2.434, de 19 de maio de 1988.
Qual é o objetivo principal da declaração emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo principal é definir que determinados produtos classificados nos códigos NBM/SH 8523.13.0100, 8523.13.0202 e 8523.13.0299 são considerados equipamentos quando importados por empresas de televisão ou radiodifusão para seu uso próprio.

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