Norma
30/03/1989
#253506

Instrução Normativa SRF nº 34, de 29 de março de 1989

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
O desconto do Imposto de Renda na Fonte, de que tratam o art. 3º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, e o art. 55 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, somente se aplica aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, nos seguintes casos:
a) prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
b) prestação de serviços de segurança e vigilância; e
c) locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, pessoa jurídica, em local por esta determinado,
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

A quais tipos de rendimentos se aplica o desconto do Imposto de Renda na Fonte mencionado?
O desconto do Imposto de Renda na Fonte se aplica aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, civis ou mercantis.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre o desconto do Imposto de Renda na Fonte?
A competência foi delegada ao Secretário da Receita Federal pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem assinou a resolução sobre o desconto do Imposto de Renda na Fonte?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Quais são os serviços de limpeza e conservação de bens imóveis que estão excluídos do desconto do Imposto de Renda na Fonte?
Estão excluídos do desconto do Imposto de Renda na Fonte as reformas e obras assemelhadas.
Quais são os artigos legais que tratam do desconto do Imposto de Renda na Fonte mencionado?
Os artigos legais são o art. 3º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, e o art. 55 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Quais são os casos específicos em que o desconto do Imposto de Renda na Fonte se aplica?
Os casos específicos são: prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis (exceto reformas e obras assemelhadas), prestação de serviços de segurança e vigilância, e locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, pessoa jurídica, em local por esta determinado.

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