Revogada Norma
30/03/1989
#252717

Instrução Normativa SRF nº 35, de 29 de setembro de 1989

Confere atribuições e competências nos casos que menciona e dá outras providências.

Confere atribuições e competências nos casos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 14 da Portaria MF nº 253, de 7 de julho de 1988, RESOLVE:
1. Atribuir às Delegacias da Receita Federal. (DRF) mencionadas no Anexo a esta instrução Normativa a execução dos procedimentos necessários ao fiel cumprimento das disposições dos Decretos-leis nºs 2.446/88 e 2.457/88, constantes das IN-SRF nºs 103/88, 157/88 e 017/89, bem como da NE-CSA nº 002/88, relativamente aos processos que lhes forem encaminhados pelo Grupo Especial de Fiscalização e Controle Aduaneiro-GEFCAD.
2. Estender às DRF mencionadas no Anexo a esta Instrução Normativa a competência atribuída ao GEFCAD no item 3 da Portaria SRF nº 663/88, quanto aos processos que este lhes encaminhar.
3. Subdelegar aos Superintendentes da Receita Federal, aos quais se subordinam as DRF mencionadas no Anexo a esta Instrução Normativa, a competência prevista no item 13 da Portaria MF nº 253/88, no tocante aos processos encaminhados pelo GEFCAD.
4. Atribuir ao GEFCAD a competência prevista na alínea "f", do item 4, da Portaria SRF nº 663/88, de revisão dos processos referidos no item 1 desta Instrução Normativa.
5. O GEFCAD repassará às DRF as instruções aprovadas por esta SRF sobre a aplicação prática da metodologia preconizada na NE-CSA nº 002/88, para avaliação dos bens de que trata o Decreto-lei nº 2.446/88.
6. Fixar o prazo de cento e vinte dias, contados do recebimento dos processos encaminhados pelo GEFCAD, para que as DRF e as SRRF finalizem todas as providências de sua competência e devolvam os referidos processos ao GEFCAD para fins de revisão.
7. As SRRF informarão às DIVATE regionais, ou as suas projeções locais, quanto às decisões exaradas nos processos de regularização de bens pendentes de decisão em processo administrativo fiscal de apreensão.
8. As dúvidas suscitadas em decorrência da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo GEFCAD.
(Of. Nº 348/89)
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a função das Delegacias da Receita Federal (DRF) mencionadas no Anexo da Instrução Normativa?
As DRF mencionadas no Anexo são responsáveis pela execução dos procedimentos necessários ao cumprimento das disposições dos Decretos-leis nºs 2.446/88 e 2.457/88, conforme as instruções normativas e a NE-CSA nº 002/88, para os processos encaminhados pelo GEFCAD.
O que é o GEFCAD?
O GEFCAD é o Grupo Especial de Fiscalização e Controle Aduaneiro, responsável por encaminhar processos às Delegacias da Receita Federal (DRF) e revisar processos relacionados à fiscalização aduaneira.
O que as SRRF devem informar às DIVATE regionais?
As SRRF devem informar às DIVATE regionais, ou suas projeções locais, sobre as decisões exaradas nos processos de regularização de bens pendentes de decisão em processo administrativo fiscal de apreensão.
Quem dirimirá as dúvidas decorrentes da aplicação da Instrução Normativa?
As dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo GEFCAD.
Qual é o prazo estabelecido para as DRF e SRRF finalizarem as providências de sua competência?
O prazo estabelecido é de cento e vinte dias, contados do recebimento dos processos encaminhados pelo GEFCAD.
Qual competência é atribuída ao GEFCAD no item 4 da Instrução Normativa?
O GEFCAD recebe a competência prevista na alínea 'f' do item 4 da Portaria SRF nº 663/88, para revisão dos processos mencionados no item 1 da Instrução Normativa.
O que estabelece o item 2 da Instrução Normativa?
O item 2 estende às DRF mencionadas no Anexo a competência atribuída ao GEFCAD no item 3 da Portaria SRF nº 663/88, para os processos que este encaminhar.
Qual competência é subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal?
A competência prevista no item 13 da Portaria MF nº 253/88, no tocante aos processos encaminhados pelo GEFCAD, é subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal.

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