"Dispõe sobre doações feitas em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da compe-tência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
As contribuições e doações feitas no ano de1989 em favor das vitimas do terremoto ocorrido na Republica da Armênia, realizadas através do "Comitê Extraordinario de Auxílio à Nação Armênia, poderão ser admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas, desde que observado o limite fixado pelo artigo 243 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980 (RIR/80).
2. Deve ser emitido pela donatária, em nome da doadora, documento que comprove a efetiva entrega da contribuição.
REINALDO MUSTAFA