Revogada Norma
10/05/1989
#253709

Instrução Normativa SRF nº 48, de 9 de maio de 1989

Autoriza entrega de declarações do IRPJ em toda a rede arrecadadora.

Autoriza entrega de declarações do IRPJ em toda a rede arrecadadora.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - As Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1989, poderão ser entregues em qualquer agencia bancária da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, observados os prazos já fixados para sua entrega, inclusive com a prorrogação estabelecida pela Instrução Normativa do SRF/Nº 038, de 26 de abril de 1989.
2 - Na recepção das declarações deverão ser observadas as instruções constantes dos Gabaritos de Recepção aprovados pelas Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Onde podem ser entregues as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 1989?
As Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 1989 podem ser entregues em qualquer agência bancária da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Quais prazos devem ser observados para a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 1989?
Devem ser observados os prazos já fixados para a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 1989, incluindo a prorrogação estabelecida pela Instrução Normativa do SRF/Nº 038, de 26 de abril de 1989.
Quais instruções devem ser seguidas na recepção das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 1989?
Na recepção das declarações, devem ser observadas as instruções constantes dos Gabaritos de Recepção aprovados pelas Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais.

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