Revogada Norma
30/05/1989
#252664

Instrução Normativa SRF nº 54, de 29 de maio de 1989

“Dispõe sobre selos de cigarros.”

“Dispõe sobre selos de cigarros.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 111, de 26 de maio de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 30 de maio (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 01 de junho de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 21 de junho de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos, selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989 são os seguintes:
Classe A: NCz$ 16,90 Classe B: NCz$ 20,70 Classe C: NCz$ 23,66
Classe D: NCz$ 27,04 Classe E: NCz$ 28,31 Classe F: NCz$ 30,42
Classe G: NCz$ 35,49 Classe H NCz$ 40,99 Classe I: NCz$ 42,62
Classe J: NCz$ 52,82;
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quando fica vedada a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989?
A partir de 21 de junho de 1989, fica vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são:Classe A: NCz$ 16,90Classe B: NCz$ 20,70Classe C: NCz$ 23,66Classe D: NCz$ 27,04Classe E: NCz$ 28,31Classe F: NCz$ 30,42Classe G: NCz$ 35,49Classe H: NCz$ 40,99Classe I: NCz$ 42,62Classe J: NCz$ 52,82
O que determina a Portaria do Ministro da Fazenda nº 111, de 26 de maio de 1989, em relação aos selos de preços de cigarros?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 111, de 26 de maio de 1989, estabelece novos preços para os selos de controle de cigarros, vedando a utilização de selos com preços fixados anteriormente a essa data.
Qual é a prerrogativa do Coordenador do Sistema de Fiscalização em relação aos estoques de cigarros?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação de cigarros com os preços fixados na Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989, considerando o volume dos estoques de cada empresa, com limite até 01 de junho de 1989.
A partir de quando os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais usar selos com preços fixados antes da Portaria MF nº 111?
A partir de 30 de maio de 1989 (inclusive), os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais usar selos com preços fixados antes da Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989.

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