Revogada Norma
09/06/1989
#254444

Instrução Normativa Conjunta SRF / DNER nº 59, de 8 de junho de 1989

"Altera Instrução Normativa Conjunta SRF/DNER nº 27/1989."

"Altera Instrução Normativa Conjunta SRF/DNER nº 27/1989."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 97.532, de 17 de fevereiro de 1989 e 97.797, de 31 de maio de 1989, RESOLVEM:
1. Proceder as seguintes alterações na Instrução Normativa (Conjunta) SRF/DNER/Nº 027, de 23 de fevereiro de 1989:
1.1 - Acrescentar o seguinte subitem ao item 1:
"1.2 - As especificações de que trata este item poderão ser modificadas, a critério do DNER e da ECT, tendo em vista a evolução tecnológica para impressão do selo".
1.2-Dar a seguinte subitem redação ao item 3, acrescentando-se-lhe um subitem:
"3. O selo de forma retangular custara 6,17 (seis inteiros e dezessete centésimos) Bônus do Tesouro Nacional - BTN, por unidade, e será utilizado por veículo de fabricação igual ou inferior a sete anos, e o de forma triangular custará 2,04 (dois inteiros e quatro centésimos) BTN, por unidade, e será utilizado por veículo de fabricação superior a sete anos.
3.1 - A Coordenação do Sistema de Arrecadação informará, mensalmente, à ECT, o valor do BTN a ser utilizado na comercialização do selo do pedágio, e fará publicar a tabela dos novos valores no Diário Oficial da União, para conhecimento dos usuários".
Dar a seguinte redação ao item 6, suprimindo-se-lhe o subitem 6.2.1:
"6. Para o exercício de 1989, vigorará a seguinte tabela do BTN para o pedágio:
 
 CATEGORIA                DESCRIÇÃO                      Nº                    ANO DE FABRICAÇÃO
                                                                           DE EIXOS        A PARTIR DE 1983      ATE 1982
 
1                      Motocicleta                                          2                      3,09                    1,05
2                      Automóvel, caminhonete furgão         2                       6,17                   2,04
3                      Ônibus e caminhão leves                   2                      12,34                  4,08
4                      Ônibus e caminhão médios                3                      30,85                10,20
5                      Ônibus e caminhão pesa-
                         dos Semi-reboque                             4                       37,02                12,24
6                      Ônibus e caminhão pesa-
                         dos Semi-reboque                             5 ou mais         49,36                16,32
7                      Trailer                                                  1                         6,17                 2,04
8                       Trailer                                                 2                      18,51                  6,12
 9                      Trailer                                                 3                      24,68                  8,16
 
   1.4 - Dar a seguinte redação ao subitem 13.2:
"13.2 - quando o comprovante do pagamento do pedágio não for válido para o mês em curso, ressalvada a tolerância constante do subitem 6.2 desta Instrução Normativa".
2. Os valores arrecadados a partir de 19 de julho de 1989 serão recolhidos ao Tesouro Nacional, mensalmente, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da arrecadação.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para cobrança do pedágio a partir de 19 de junho de 1989.
REINALDO MUSTAFA
Secretário da Receita Federal
INARO FONTAN PEREIRA
Diretor-Executivo do DNER

Perguntas e respostas

Qual é o custo do selo triangular e para quais veículos ele é utilizado?
O selo triangular custa 2,04 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por unidade e é utilizado por veículos de fabricação superior a sete anos.
Quais são os valores do BTN para motocicletas fabricadas a partir de 1983 e até 1982?
Para motocicletas fabricadas a partir de 1983, o valor é 3,09 BTN. Para motocicletas fabricadas até 1982, o valor é 1,05 BTN.
Quais são os valores do BTN para automóveis, caminhonetes e furgões fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para automóveis, caminhonetes e furgões fabricados a partir de 1983, o valor é 6,17 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 2,04 BTN.
Quais são os valores do BTN para ônibus e caminhões leves fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para ônibus e caminhões leves fabricados a partir de 1983, o valor é 12,34 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 4,08 BTN.
Quais são os valores do BTN para ônibus e caminhões médios fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para ônibus e caminhões médios fabricados a partir de 1983, o valor é 30,85 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 10,20 BTN.
O que acontece quando o comprovante do pagamento do pedágio não é válido para o mês em curso?
Quando o comprovante do pagamento do pedágio não é válido para o mês em curso, aplica-se a tolerância constante do subitem 6.2 da Instrução Normativa.
Quais são os valores do BTN para ônibus e caminhões pesados com semi-reboque de 5 ou mais eixos fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para ônibus e caminhões pesados com semi-reboque de 5 ou mais eixos fabricados a partir de 1983, o valor é 49,36 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 16,32 BTN.
Quando os valores arrecadados a partir de 19 de julho de 1989 devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional?
Os valores arrecadados a partir de 19 de julho de 1989 devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional mensalmente, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da arrecadação.
Quem é responsável por informar o valor do BTN a ser utilizado na comercialização do selo do pedágio?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação é responsável por informar mensalmente à ECT o valor do BTN a ser utilizado na comercialização do selo do pedágio.
Quais são os valores do BTN para trailers de 2 eixos fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para trailers de 2 eixos fabricados a partir de 1983, o valor é 18,51 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 6,12 BTN.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor e a partir de quando os pedágios serão cobrados?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para cobrança do pedágio a partir de 19 de junho de 1989.
Quais são os valores do BTN para ônibus e caminhões pesados com semi-reboque de 4 eixos fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para ônibus e caminhões pesados com semi-reboque de 4 eixos fabricados a partir de 1983, o valor é 37,02 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 12,24 BTN.
Quais são os valores do BTN para trailers de 3 eixos fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para trailers de 3 eixos fabricados a partir de 1983, o valor é 24,68 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 8,16 BTN.
Qual é o custo do selo retangular e para quais veículos ele é utilizado?
O selo retangular custa 6,17 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por unidade e é utilizado por veículos de fabricação igual ou inferior a sete anos.
Quais são os valores do BTN para trailers de 1 eixo fabricados a partir de 1983 e até 1982?
Para trailers de 1 eixo fabricados a partir de 1983, o valor é 6,17 BTN. Para os fabricados até 1982, o valor é 2,04 BTN.
Quais foram as alterações feitas na Instrução Normativa (Conjunta) SRF/DNER/Nº 027, de 23 de fevereiro de 1989?
As alterações incluem a possibilidade de modificação das especificações do selo a critério do DNER e da ECT, a definição dos custos dos selos retangulares e triangulares em BTN, a responsabilidade da Coordenação do Sistema de Arrecadação em informar mensalmente o valor do BTN e a publicação da tabela de novos valores no Diário Oficial da União, e a supressão do subitem 6.2.1.

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