Revogada Norma
21/07/1989
#254043

Instrução Normativa SRF nº 74, de 20 de julho de 1989

"Dispõe sobre deduções na determinação do lucro real em viagens."

"Dispõe sobre deduções na determinação do lucro real em viagens."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministério da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
1. As pessoas jurídicas poderão deduzir na determinação do lucro real, em cada período-base, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados e diretores, a seu serviço, desde que não excedentes ao valor de 20 (vinte) BTN por dia em viagem.
2. A viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando a viagem não incluir qualquer pernoite, que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.
3. Fica vedada a aplicação do disposto nesta Instrução Normativa nos casos de gastos de viagem realizada por funcionários em função de transferências definitivas para outro estabelecimento da pessoa jurídica.
4.Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 037 de 11 de março de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o limite diário para dedução de gastos de alimentação em viagem?
O limite diário para dedução de gastos de alimentação em viagem é de 20 BTN por dia.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Em quais casos é vedada a aplicação da dedução de gastos de viagem?
É vedada a aplicação da dedução de gastos de viagem nos casos de transferências definitivas de funcionários para outro estabelecimento da pessoa jurídica.
O que as pessoas jurídicas podem deduzir na determinação do lucro real?
As pessoas jurídicas podem deduzir os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados e diretores, desde que não excedam o valor de 20 BTN por dia em viagem.
Qual instrução normativa foi revogada pela resolução mencionada?
A Instrução Normativa SRF nº 037 de 11 de março de 1988 foi revogada pela resolução mencionada.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal.
Como deve ser comprovada a viagem para dedução dos gastos de alimentação?
A viagem deve ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro ou bilhete de passagem, mencionando o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

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