Revogada Norma
27/07/1989
#252926

Instrução Normativa SRF nº 75, de 26 de julho de 1989

Dispõe sobre o coeficiente de correção monetária no pagamento de impostos e contribuições.

Dispõe sobre o coeficiente de correção monetária no pagamento de impostos e contribuições.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 15, § único, 16, § único, e 25 da Lei 7.738, de 9 de março de 1989, DECLARA:
1. A quarta quota do imposto de renda das pessoas físicas e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, relativa ao exercício de 1989, deverá ser paga, até 31/7/89, pelo seu valor atualizado monetariamente.
1.1. O valor atualizado a recolher será obtido pela multiplicação do valor original da quota, em cruzados novos, pelo coeficiente 1,4727.
2. A quarta quota do imposto de renda das pessoas jurídicas, relativa ao exercício de 1989, deverá ser paga, até 31/7/89, pelo seu valor atualizado monetariamente.
2.1. O valor atualizado a recolher será obtido:
a) pela conversão, em cruzados novos, do valor da quota, em quantidade de OTN, pelo valor da OTN de NCZ$ 6,17; e
b) pela multiplicação do valor determinado na forma da le-tra a pelo coeficiente 1,6186.
3. O valor da quota, atualizado monetariamente na forma dos itens anteriores, deverá constar do campo 10 do DARF.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Como deve ser calculado o valor atualizado da quarta quota do imposto de renda das pessoas jurídicas para o exercício de 1989?
O valor atualizado deve ser obtido pela conversão do valor da quota, em quantidade de OTN, pelo valor da OTN de NCZ$ 6,17, e em seguida multiplicado pelo coeficiente 1,6186.
Qual é a data limite para o pagamento da quarta quota do imposto de renda das pessoas físicas e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas relativa ao exercício de 1989?
A data limite para o pagamento é 31 de julho de 1989.
Onde deve ser registrado o valor da quota atualizado monetariamente?
O valor atualizado deve constar do campo 10 do DARF.
Como deve ser calculado o valor atualizado da quarta quota do imposto de renda das pessoas físicas para o exercício de 1989?
O valor atualizado deve ser obtido pela multiplicação do valor original da quota, em cruzados novos, pelo coeficiente 1,4727.
Quem foi o responsável pela declaração sobre o pagamento da quarta quota do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas relativa ao exercício de 1989?
O responsável pela declaração foi Reinaldo Mustafa, Secretário da Receita Federal.

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