Revogada Norma
21/08/1989
#253819

Instrução Normativa SRF nº 85, de 17 de agosto de 1989

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 168, de 17 de agosto de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 22 de agosto (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 25 de agosto de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 15 de setembro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF n° 156, de 26 de julho de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989 são os seguintes:
Classe A: NCz$ 36,36      Classe B: NCz$. 48,48      Classe C: NCz$ 52,52
Classe D: NCz$ 58,58      Classe E: NCz$ 60,60       Classe F: NCz$ 68,68
Classe G: NCz$ 78, 78     Classe H: NCz$ 90,91      Classe I: NCz$ 94,95
Classe J: NCz$ 117,17 
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.Novo segmento
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são: Classe A: NCz$ 36,36, Classe B: NCz$ 48,48, Classe C: NCz$ 52,52, Classe D: NCz$ 58,58, Classe E: NCz$ 60,60, Classe F: NCz$ 68,68, Classe G: NCz$ 78,78, Classe H: NCz$ 90,91, Classe I: NCz$ 94,95, Classe J: NCz$ 117,17.
Quando será proibida a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 156, de 26 de julho de 1989?
A partir de 15 de setembro de 1989, será proibida a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 156, de 26 de julho de 1989.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data limite para a fabricação de cigarros com os novos preços fixados pela Portaria MF nº 168?
A data limite para a fabricação de cigarros com os novos preços é 25 de agosto de 1989, podendo ser ajustada pelo Coordenador do Sistema de Fiscalização conforme o volume dos estoques de cada empresa.
O que determina a Portaria do Ministro da Fazenda nº 168, de 17 de agosto de 1989?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 168, de 17 de agosto de 1989, fixa novos preços para os selos de controle utilizados nos cigarros.
A partir de quando os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais usar selos com preços antigos?
A partir de 22 de agosto de 1989, inclusive, os estabelecimentos industriais de cigarros estão proibidos de usar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989.

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