Revogada Norma
22/08/1989
#253121

Instrução Normativa SRF nº 86, de 21 de agosto de 1989

Modifica a redação do item 31, e suprime os subitens 31.1 e 31.2 da IN/SRF nº 016/85, alterada pela de nº 089/85.

Modifica a redação do item 31, e suprime os subitens 31.1 e 31.2 da IN/SRF nº 016/85, alterada pela de nº 089/85.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria MF nº 371, de 29.07.85, RESOLVE alterar a IN-SRF nº 016, de 27.02.85, modificada pela de nº 089, de 08.11.85, para:
1. Dar a redação que se segue ao item 31:
"31 – Nos casos de omissão de receitas, recolhimento a menor ou fora dos prazos fixados, a agência bancária ficara sujeita à exigência dos juros de mora de que trata o art. 154 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, da atualização monetária prevista no art. 61 e seus parágrafos da Lei nº 7.799, de 10.07.89 e da multa de mora diária de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o débito corrigido.
2 . Suprimir os subitens 31.1 e 31.2.
3. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do item 31 da IN-SRF nº 016, de 27.02.85?
A nova redação do item 31 estabelece que, em casos de omissão de receitas, recolhimento a menor ou fora dos prazos fixados, a agência bancária ficará sujeita à exigência dos juros de mora conforme o art. 154 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, à atualização monetária prevista no art. 61 e seus parágrafos da Lei nº 7.799, de 10.07.89, e à multa de mora diária de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o débito corrigido.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
O que foi alterado pela IN-SRF nº 016, de 27.02.85?
A IN-SRF nº 016, de 27.02.85, foi alterada para modificar a redação do item 31, suprimir os subitens 31.1 e 31.2, e estabelecer que a nova Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a multa de mora diária estabelecida na nova redação do item 31?
A multa de mora diária estabelecida na nova redação do item 31 é de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o débito corrigido.
Quem assinou a alteração da IN-SRF nº 016, de 27.02.85?
A alteração da IN-SRF nº 016, de 27.02.85, foi assinada por Reinaldo Mustafa, Secretário da Receita Federal.
O que é a Portaria MF nº 371, de 29.07.85?
A Portaria MF nº 371, de 29.07.85, é um documento que delega competência ao Secretário da Receita Federal para tomar determinadas decisões e ações administrativas.
Quais artigos são mencionados na nova redação do item 31?
A nova redação do item 31 menciona o art. 154 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e o art. 61 e seus parágrafos da Lei nº 7.799, de 10.07.89.
O que acontece com os subitens 31.1 e 31.2 da IN-SRF nº 016, de 27.02.85?
Os subitens 31.1 e 31.2 da IN-SRF nº 016, de 27.02.85, foram suprimidos.

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