Revogada Norma
22/08/1989
#254565

Instrução Normativa SRF nº 89, de 21 de agosto de 1989

Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de que tratam os artigos 52 e 53 da Lei 7.450/85 e artigo 3º do decreto-lei nº 2.462/88.

Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de que tratam os artigos 52 e 53 da Lei 7.450/85 e artigo 3º do decreto-lei nº 2.462/88.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
1. Fica dispensada a retenção do imposto do renda na fonte, prevista nos arts. 52 e 53, incisos I e II da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e art. 3º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo art. 55 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada, em cada mês, for inferior a NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
1.1 - O disposto neste item não se aplica aos recolhimentos do imposto previsto na Instrução Normativa SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 177, de 30 de dezembro de 1987.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º agosto de 1989.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

A dispensa da retenção do imposto de renda na fonte se aplica a todos os recolhimentos do imposto?
Não, a dispensa não se aplica aos recolhimentos do imposto previstos na Instrução Normativa SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 177, de 30 de dezembro de 1987.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Em quais casos fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte?
A retenção do imposto de renda na fonte fica dispensada quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada em cada mês, for inferior a NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre a dispensa da retenção do imposto de renda na fonte?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
A partir de quando a dispensa da retenção do imposto de renda na fonte é aplicável?
A dispensa é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 1989.
Quais são os dispositivos legais que preveem a retenção do imposto de renda na fonte?
Os dispositivos legais são os arts. 52 e 53, incisos I e II da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e o art. 3º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo art. 55 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.