Revogada Norma
13/09/1989
#253991

Instrução Normativa SRF nº 95, de 12 de setembro de 1989

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 156, de 26 de julho de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 15 de setembro (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 19 de setembro de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 09 de outubro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989 são os seguintes:
Classe A:  NCz$ 48,48         Classe B:  NCz$ 64,64       Classe C:  NCz$ 70,70
Classe D:  NCz$ 80,80         Classe E:  NCz$ 82,83       Classe F:  NCz$ 92,93
Classe G:  NCz$ 107,07      Classe H: NCz$ 123,23      Classe I:   NCz$ 129,29
Classe J:  NCz$ 157,57
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que determina a Instrução Normativa em relação aos selos de preços de cigarros?
A Instrução Normativa determina que, a partir de 15 de setembro, os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais utilizar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 175?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são os seguintes:Classe A: NCz$ 48,48Classe B: NCz$ 64,64Classe C: NCz$ 70,70Classe D: NCz$ 80,80Classe E: NCz$ 82,83Classe F: NCz$ 92,93Classe G: NCz$ 107,07Classe H: NCz$ 123,23Classe I: NCz$ 129,29Classe J: NCz$ 157,57
Qual é a prerrogativa do Coordenador do Sistema de Fiscalização em relação aos estoques de cigarros?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989, considerando o volume dos estoques de cigarros de cada empresa. Essa prerrogativa é limitada ao dia 19 de setembro de 1989.
Quando fica vedada a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 168?
A partir de 09 de outubro de 1989, fica vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 168, de 17 de agosto de 1989.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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