Revogada Norma
28/09/1989
#253253

Instrução Normativa Conjunta SRF / DNER nº 99, de 27 de setembro de 1989

"Dispõe sobre o prazo de recolhimento do produto de arrecadação do selo de pedágio"

"Dispõe sobre o prazo de recolhimento do produto de arrecadação do selo de pedágio"

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 97.532, de 17 de fevereiro de 1989, RESOLVEM:
1. O produto de arrecadação do selo de pedágio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções constantes da Instrução Normativa (Conjunta) SRF/DNER/Nº 027, de 23 de fevereiro de 1989, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais, nos seguintes prazos:
1.1 - Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mensalmente, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da arrecadação;
1.2 - Pelos demais pontos de venda, legalmente habilitados, mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 2, da Instrução Normativa (Conjunta) SRF/DNER/Nº 059, de 8 de junho de 1989.
REINALDO MUSTAFA                                                        ANTONIO ALBERTO CANABRAVA
                Secretário da Receita Federal                        Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Perguntas e respostas

Qual é o documento utilizado para recolher o produto de arrecadação do selo de pedágio ao Tesouro Nacional?
O produto de arrecadação do selo de pedágio deve ser recolhido ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quais são os prazos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recolher o produto de arrecadação do selo de pedágio?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve recolher o produto de arrecadação do selo de pedágio mensalmente, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da arrecadação.
Quais são os prazos para os demais pontos de venda legalmente habilitados recolherem o produto de arrecadação do selo de pedágio?
Os demais pontos de venda legalmente habilitados devem recolher o produto de arrecadação do selo de pedágio mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem são os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
Os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa são o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa, e o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Antonio Alberto Canabrava.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa mencionada?
Foi revogado o item 2 da Instrução Normativa (Conjunta) SRF/DNER/Nº 059, de 8 de junho de 1989.

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