Norma
16/01/1990
#46771

Ato Declaratório SRF nº 3, de 16 de janeiro de 1990

Altera disposições sobre a apresentação da DIRF/89 e códigos de rendimentos para beneficiários pessoas físicas.

Altera o Ato Declaratório nº 39, de 20 de dezembro de 1989, que trata da DIRF/89.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, DECLARA:
1 - O item 2 do ATO DECLARATÓRIO Nº 039, de 20 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
2 - A DIRF/89 será apresentada em formulário plano, fita magnética ou disquete, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas em Instrução Normativa a ser divulgada até 31/01/90.
II - Alteração dos Códigos de Rendimentos dos beneficiários pessoas físicas a serem informados na DIRF/89, quanto a:
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quais são os códigos de rendimentos para sócios de sociedades civis de profissão legalmente regulamentada?
Os códigos de rendimentos para sócios de sociedades civis de profissão legalmente regulamentada são:
  • 0570 (até 01/03/89)
  • 0297 (após 01/03/89)
O que é a DIRF/89?
A DIRF/89 é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao ano de 1989.
Quais são os meios de apresentação da DIRF/89?
A DIRF/89 pode ser apresentada em formulário plano, fita magnética ou disquete, conforme as normas e especificações técnicas estabelecidas em Instrução Normativa a ser divulgada até 31/01/90.
Qual é o código de rendimentos para Letras Hipotecárias e Juros de Caderneta de Poupança?
O código de rendimentos para Letras Hipotecárias e Juros de Caderneta de Poupança, inclusive Caderneta Pecúlio, resgate de Plano PAIT e de Previdência Privada, é 1880.

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