Revogada Norma
19/01/1990
#252815

Instrução Normativa SRF nº 5, de 18 de janeiro de 1990

Dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil a arrendadora domiciliada no exterior, na situação que menciona.

Dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil a arrendadora domiciliada no exterior, na situação que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições dos arts. 16 a 18 da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com a redação dada pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983 e do art. 6o do Decreto-lei no 2.434, de 19 de maio de 1988, RESOLVE:
1. A parcela do valor da contraprestação que corresponder à amortização do preço original do bem, nas operações de câmbio realizadas para pagamento a arrendadora domiciliada no exterior, de contraprestação devida em decorrência de contrato de arrendamento mercantil tendo por objeto bem importado, não está sujeita à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
2. Submete-se ao aludido imposto o restante do valor da contraprestação paga, correspondente aos encargos, qualquer que seja sua natureza.
3. As parcelas de cada contraprestação, correspondentes à amortização do preço original do bem e aos encargos do arrendamento mercantil de que tratam os itens precedentes, serão determinadas de conformidade com os elementos constantes do contrato registrado junto ao Banco Central do Brasil ou do esquema de pagamentos expedido por aquele Banco.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Como são determinadas as parcelas de cada contraprestação em um contrato de arrendamento mercantil?
As parcelas de cada contraprestação, correspondentes à amortização do preço original do bem e aos encargos do arrendamento mercantil, são determinadas de acordo com os elementos constantes do contrato registrado junto ao Banco Central do Brasil ou do esquema de pagamentos expedido por aquele Banco.
O que é a amortização do preço original do bem em um contrato de arrendamento mercantil?
A amortização do preço original do bem é a parcela do valor da contraprestação que corresponde ao pagamento do valor inicial do bem importado em um contrato de arrendamento mercantil.
Qual parte do valor da contraprestação paga em um contrato de arrendamento mercantil está sujeita ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro?
O restante do valor da contraprestação paga, correspondente aos encargos, qualquer que seja sua natureza, está sujeito ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
A amortização do preço original do bem está sujeita ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro?
Não, a parcela do valor da contraprestação que corresponde à amortização do preço original do bem não está sujeita à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.

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