Norma
19/01/1990
#49520

Portaria SRF nº 77, de 19 de janeiro de 1990

Estabelece nova jurisdição fiscal da 9ª Região Fiscal com inclusão de municípios no Paraná e Santa Catarina.

"Estabelece nova jurisdição da 9ª Região Fiscal."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Modificar o Anexo da Portaria SRF nº 331, de 31 de maio de 1983, para estabelecer a nova jurisdição fiscal da 9a Região Fiscal, na forma do anexo desta Portaria, tendo em vista a criação dos seguintes municípios:
a) no Estado do Paraná: Godoy Moreira, Ibema, Ivaté, Lindoeste, Ouro Verde do Oeste e Santa Terezinha do Oeste;
b) no Estado de Santa Catarina: Abdon Batista, Apiúna, Celso Ramos, Doutor Pedrinho, Iporã do Oeste, Iraceminha, José Boiteux, Lindóia do Sul, Marema, Santa Rosa do Sul, Timbó Grande, União do Oeste, Urupema, Vitor Meireles.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
ANEXO

Temas

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