Revogada Norma
24/01/1990
#254169

Instrução Normativa SRF nº 8, de 23 de janeiro de 1990

Estabelece critério para a dispensa de recolhimento de tributos federais com períodos de apuração menores que o mensal.

Estabelece critério para a dispensa de recolhimento de tributos federais com períodos de apuração menores que o mensal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial - MF no 223, de 27 de dezembro de 1989, RESOLVE:
1. Os tributos com períodos de apuração inferiores ao mensal estarão dispensados de recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional quando a soma dos valores apurados nos períodos compreendidos no mês for inferior ou igual a 10 (dez) BTN.
2. Na determinação do valor referido no item precedente serão consideradas todas as espécies de um mesmo gênero de tributo,ainda que classificáveis para fins de recolhimento, em códigos diferentes.
3. A obrigatoriedade de recolhimento passa a ocorrer a partir do momento em que for excedido em relação a cada tributo, o limite de 10(dez) BTN, no mês.
4. Na hipótese do item 3 o total das apurações dos períodos de apuração anteriores, correspondente ao mesmo mês de competência, deverá ser adicionado ao valor do período de apuração em que for ultrapassado o limite de 10 (dez) BTN, para recolhimento no prazo previsto para esse período.
5. Os valores que, por se situarem abaixo do limite mencionado, vierem a ser recolhidos em conjunto e no prazo fixado para recolhimento de tributo apurado em período posterior, não sofrerão incidência de juros de mora ou multa de mora e serão informados, na DCTF, na coluna destinada ao período de apuração ao qual foram agregados.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando o limite de 10 BTN é ultrapassado em um período de apuração?
O total das apurações dos períodos anteriores, correspondentes ao mesmo mês de competência, deve ser adicionado ao valor do período de apuração em que o limite foi ultrapassado, para recolhimento no prazo previsto para esse período.
O que deve ser considerado na determinação do valor limite para dispensa de recolhimento de tributos?
Devem ser consideradas todas as espécies de um mesmo gênero de tributo, ainda que classificáveis para fins de recolhimento em códigos diferentes.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Quando passa a ser obrigatória a recolha dos tributos?
A obrigatoriedade de recolhimento ocorre a partir do momento em que o valor apurado no mês excede o limite de 10 BTN para cada tributo.
Qual é o limite de valor para que os tributos com períodos de apuração inferiores ao mensal sejam dispensados de recolhimento?
Os tributos serão dispensados de recolhimento quando a soma dos valores apurados nos períodos compreendidos no mês for inferior ou igual a 10 BTN.
Os valores que forem recolhidos em conjunto, por estarem abaixo do limite de 10 BTN, sofrerão incidência de juros de mora ou multa de mora?
Não, esses valores não sofrerão incidência de juros de mora ou multa de mora e serão informados na DCTF na coluna destinada ao período de apuração ao qual foram agregados.

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