"Prorroga prazos para utilização e devolução de selos de controle."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Prorrogar, na forma abaixo, os prazos previstos na IN SRF no 132, de 19 de dezembro de 1989, referentes à utilização e à devolução de selos de controle tornados inadequados em face da nova sistemática instituída naquele ato:
a) de 31/01/90 para 09/03/90, o prazo de selos de que trata o subitem 25.1;
a) de 31/01/90 para 09/03/90, o prazo de que trata o subitem 25.1;
b) de 01/02/90 para 10/03/90 e de 15/02/90 para 23/03/90, os prazos estabelecidos no subitem 25.2.
REINALDO MUSTAFA