Revogada Norma
29/01/1990
#253330

Instrução Normativa SRF nº 10, de 26 de janeiro de 1990

"Prorroga prazos para utilização e devolução de selos de controle."

"Prorroga prazos para utilização e devolução de selos de controle."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Prorrogar, na forma abaixo, os prazos previstos na IN SRF no 132, de 19 de dezembro de 1989, referentes à utilização e à devolução de selos de controle tornados inadequados em face da nova sistemática instituída naquele ato:
a) de 31/01/90 para 09/03/90, o prazo de selos de que trata o subitem 25.1;
a) de 31/01/90 para 09/03/90, o prazo de que trata o subitem 25.1;
b) de 01/02/90 para 10/03/90 e de 15/02/90 para 23/03/90, os prazos estabelecidos no subitem 25.2.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quais prazos foram prorrogados pela resolução?
Os prazos prorrogados pela resolução são:a) De 31/01/90 para 09/03/90, o prazo de selos de que trata o subitem 25.1;b) De 01/02/90 para 10/03/90 e de 15/02/90 para 23/03/90, os prazos estabelecidos no subitem 25.2.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual é a referência da instrução normativa mencionada na resolução?
A referência da instrução normativa mencionada na resolução é a IN SRF nº 132, de 19 de dezembro de 1989.
Qual é o contexto da prorrogação dos prazos na resolução?
A prorrogação dos prazos refere-se à utilização e à devolução de selos de controle que se tornaram inadequados devido à nova sistemática instituída pela IN SRF nº 132, de 19 de dezembro de 1989.

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