Norma
31/01/1990
#46812

Ato Declaratório Normativo CST nº 4, de 31 de janeiro de 1990

Estabelece prazos para usufruto de benefícios fiscais concedidos a empresas.

"Dispõe sobre prazos para usufruto de benefícios fiscais."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, não obstante a edição da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, as empresas que obtiveram a concessão dos benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.335, de O8 de julho de 1974, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, poderão usufruir dos referidos benefícios até que seja expirado o prazo estipulado nos respectivos Atos Declaratórios concessivos.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Quais leis e decretos são mencionados na declaração normativa?
São mencionados a Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, o Decreto-lei nº 1.335, de 08 de julho de 1974, e o Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.
Qual é a data da Instrução Normativa SRF nº 034 mencionada na declaração?
A Instrução Normativa SRF nº 034 é de 18 de setembro de 1974.
Quem é o autor da declaração normativa mencionada?
O autor da declaração normativa é Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
Até quando as empresas poderão usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-lei nº 1.335?
As empresas poderão usufruir dos benefícios fiscais até que seja expirado o prazo estipulado nos respectivos Atos Declaratórios concessivos.
Qual é a finalidade da declaração normativa?
A finalidade da declaração normativa é informar que, apesar da edição da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, as empresas que obtiveram benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.335, de 08 de julho de 1974, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, poderão usufruir desses benefícios até o prazo estipulado nos respectivos Atos Declaratórios concessivos.

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