Norma
05/02/1990
#254320

Ato Declaratório CST nº 29, de 2 de fevereiro de 1990

“Declara o valor diário do BTN Fiscal no período de 10 de janeiro a 5 de fevereiro de 1990."

“Declara o valor diário do BTN Fiscal no período de 10 de janeiro a 5 de fevereiro de 1990."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a determinação constante no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989,
DECLARA que o valor do BTN Fiscal, no período de 10 de janeiro a 05 de fevereiro de 1990, é o seguinte:
DECLARA que o valor do BTN Fiscal, no período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 1990, é o seguinte:
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
(Of. nº 12/90)
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual lei foi mencionada como base para a declaração dos valores do BTN Fiscal?
A declaração dos valores do BTN Fiscal foi baseada no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.
Qual foi o valor do BTN Fiscal em 05 de fevereiro de 1990?
O valor do BTN Fiscal em 05 de fevereiro de 1990 foi de NCz$ 17,9642.
Onde é possível encontrar a retificação da declaração dos valores do BTN Fiscal?
A retificação da declaração dos valores do BTN Fiscal pode ser encontrada aqui.
Qual foi o valor do BTN Fiscal em 30 de janeiro de 1990?
O valor do BTN Fiscal em 30 de janeiro de 1990 foi de NCz$ 16,2813.
Quem declarou os valores do BTN Fiscal para o período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 1990?
Os valores do BTN Fiscal para o período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 1990 foram declarados por Paulo Baltazar Carneiro, Coordenador do Sistema de Tributação-Substituto.
O que é BTN Fiscal?
BTN Fiscal é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos e outras obrigações fiscais no Brasil.

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