Revogada Norma
06/02/1990
#253554

Instrução Normativa SRF nº 16, de 5 de fevereiro de 1990

"Dispõe sobre o pagamento da Taxa e da Multa Militar."

"Dispõe sobre o pagamento da Taxa e da Multa Militar."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1. O pagamento da Taxa e da Multa Militar deverá ser efetuado através do "Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar", conforme modelo e instruções para preenchimento anexos, à qualquer dependência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
1.1 - O "Recibo de Pagamento-Taxa e Multa Militar" de que trata este item, será impresso pela ECT e preenchido pelas Juntas Militares.
2. O produto da arrecadação de que trata o item anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, pela ECT, até o último dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
2.1 - O recolhimento de que trata este item será classificado sob código BB-071-DEMAIS RECEITAS.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1o de março de 1990, ocasião em que ficarão revogadas todas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
Nota Sijut: O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 06/02/90, pág. 2538.
INSTRUÇÕES ANEXAS para preenchimento do Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar.

Perguntas e respostas

Onde foi publicado o formulário anexo mencionado na Instrução Normativa?
O formulário anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/1990, na página 2538.
Quem é responsável pela impressão e preenchimento do 'Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar'?
O 'Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar' será impresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e preenchido pelas Juntas Militares.
Para onde deve ser recolhido o produto da arrecadação da Taxa e da Multa Militar?
O produto da arrecadação deve ser recolhido ao Tesouro Nacional pela ECT até o último dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas, em qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de março de 1990.
Sob qual código deve ser classificado o recolhimento da arrecadação da Taxa e da Multa Militar?
O recolhimento deve ser classificado sob o código BB-071-DEMAIS RECEITAS.
O que acontecerá com as disposições contrárias à nova Instrução Normativa?
Todas as disposições contrárias à nova Instrução Normativa serão revogadas a partir de 1º de março de 1990.
Como deve ser efetuado o pagamento da Taxa e da Multa Militar?
O pagamento da Taxa e da Multa Militar deve ser efetuado através do 'Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar', conforme modelo e instruções para preenchimento anexos, em qualquer dependência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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