"Fixar, provisioriamente, os limites dos repasses para os fundos de investimentos e programas especiais."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985 e 170, de 30 de março de 1988 e com base nos dados disponíveis relativos:
1. à estimativa das opções por incentivos fiscais e contribuições para os programas especiais; e
2. à estimativa das antecipações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ relativas ao exercício de 1991, RESOLVE:
Fixar, provisoriamente, os percentuais e valores constantes da tabela anexa, como limites a que estarão sujeitos os repasses de recursos para os fundos de investimentos e programas especiais, no corrente exercício, até que sejam conhecidos os valores efetivos constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990.
REINALDO MUSTAFA