Revogada Norma
20/02/1990
#253732

Instrução Normativa SRF nº 18, de 16 de fevereiro de 1990

Altera o item 35 da Instrução Normativa do SRF no 084, de 15 de agosto de 1989.

Altera o item 35 da Instrução Normativa do SRF no 084, de 15 de agosto de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Fica prorrogado, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o item 35 da IN SRF no 084, de 15 de agosto de 1989, que instituiu normas simplificadoras do regime de trânsito aduaneiro para carga aérea.
2. Permanecem em vigor as demais disposições contidas na referida Instrução Normativa.
3. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação mencionado na resolução?
O prazo de prorrogação mencionado é de 120 (cento e vinte) dias.
O que a Instrução Normativa SRF nº 084 instituiu?
A Instrução Normativa SRF nº 084 instituiu normas simplificadoras do regime de trânsito aduaneiro para carga aérea.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 084 foi instituída?
A Instrução Normativa SRF nº 084 foi instituída em 15 de agosto de 1989.
As demais disposições da Instrução Normativa SRF nº 084 continuam em vigor?
Sim, as demais disposições da Instrução Normativa SRF nº 084 continuam em vigor.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual é o item da Instrução Normativa SRF nº 084 que teve o prazo prorrogado?
O item que teve o prazo prorrogado é o item 35 da Instrução Normativa SRF nº 084.
Quando o ato mencionado no texto entrará em vigor?
O ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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