Revogada Norma
22/02/1990
#254657

Instrução Normativa SRF nº 19, de 20 de fevereiro de 1990

"Prorroga prazo para entrega do comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte."

"Prorroga prazo para entrega do comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Prorrogar, até o dia 20 de março de 1990, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas físicas, de que trata a Instrução Normativa SRF no 142, de 29 de dezembro de 1989.
2. Esclarecer que os rendimentos devem ser informados, no referido comprovante, segundo o regime de caixa, ou seja: no mês em que foram efetivamente pagos ao beneficiário.
AGENOR MANZANO

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa mencionada na decisão do Secretário da Receita Federal em exercício?
A referência normativa mencionada é a Instrução Normativa SRF nº 142, de 29 de dezembro de 1989.
Como os rendimentos devem ser informados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte?
Os rendimentos devem ser informados segundo o regime de caixa, ou seja, no mês em que foram efetivamente pagos ao beneficiário.
Qual foi a decisão do Secretário da Receita Federal em exercício em 22 de fevereiro de 1990?
O Secretário da Receita Federal em exercício decidiu prorrogar, até o dia 20 de março de 1990, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas físicas.
Até quando foi prorrogado o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte?
O prazo foi prorrogado até o dia 20 de março de 1990.

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