Revogada Norma
22/02/1990
#253525

Instrução Normativa SRF nº 20, de 21 de fevereiro de 1990

"Dispõe sobre o cálculo do lucro da exploração."

"Dispõe sobre o cálculo do lucro da exploração."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item II do artigo 1o da Lei no 7.988, de 28 de dezembro de 1989, RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do lucro da exploração, de que trata o art. 412 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto no 85.450, de 04/12/80, e alterações posteriores, a pessoa jurídica deverá tomar por base o lucro líquido apurado, depois de ter sido deduzida a contribuição social instituída pela Lei no 7.689, de 15/12/88.
2. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a partir do exercício financeiro de 1990, período-base encerrado em 31/12/89.
3. Fica revogado o item 8 da Instrução Normativa SRF no 198, de 29/12/88.
AGENOR MANZANO

Perguntas e respostas

A partir de quando se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se a partir do exercício financeiro de 1990, período-base encerrado em 31/12/89.
Qual item da Instrução Normativa SRF no 198, de 29/12/88, foi revogado?
Foi revogado o item 8 da Instrução Normativa SRF no 198, de 29/12/88.
Qual legislação é mencionada como base para a resolução do Secretário da Receita Federal em exercício?
A resolução do Secretário da Receita Federal em exercício é baseada no item II do artigo 1º da Lei no 7.988, de 28 de dezembro de 1989.
Qual é a base para o cálculo do lucro da exploração segundo a Instrução Normativa mencionada?
A base para o cálculo do lucro da exploração é o lucro líquido apurado, após a dedução da contribuição social instituída pela Lei no 7.689, de 15/12/88.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Agenor Manzano.

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