Revogada Norma
28/02/1990
#254455

Instrução Normativa SRF nº 21, de 23 de fevereiro de 1990

"Institui o "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins."

"Institui o "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal em participar do esforço para coibir o tráfico ilícito de entorpecentes, em razão dos encargos legais cometidos à autoridade fazendária pelos artigos 237 e 144, § 1o inciso II, "in fine", da Constituição Federal, e artigo 9o do Decreto no 85.110/80;
b) a necessidade de organização e manutenção de dados estatísticos, registros e demais informes inerentes a essas atividades, previstas no artigo 39 da Lei no 6.368/76; e
c) a necessidade de se dispor de um instrumento que formalize as apreensões de substâncias entorpecentes localizadas e identificadas no curso das ações de fiscalização, bem como instrua o encaminhamento ao Departamento de Polícia Federal de pessoas envolvidas no narcotráfico, RESOLVE:
Instituir o formulário "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins", e seu anexo "Relação de Substâncias Entorpecentes e outros Bens Apreendidos", que acompanham esta Instrução Normativa e que devem ser preenchidos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, com dados relativos aos resultados das atividades de combate ao tráfico ilícito de drogas de uso abusivo, no âmbito de suas atribuições e nas áreas de sua jurisdição.
A Coordenação do Sistema Aduaneiro orientará as unidades no correto preenchimento do formulário ora instituído.
REINALDO MUSTAFA
Nota Normas: O formulário encontra-se publicado no DOU de 28/02/1990, pág. 3888

Perguntas e respostas

Qual instrumento foi instituído para formalizar as apreensões de substâncias entorpecentes?
Foi instituído o formulário "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins" e seu anexo "Relação de Substâncias Entorpecentes e outros Bens Apreendidos".
Onde foi publicado o formulário instituído pela Instrução Normativa?
O formulário foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28/02/1990, página 3888.
Qual é a necessidade mencionada no artigo 39 da Lei no 6.368/76?
O artigo 39 da Lei no 6.368/76 menciona a necessidade de organização e manutenção de dados estatísticos, registros e demais informes inerentes às atividades de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes.
Qual órgão orientará as unidades no correto preenchimento do formulário?
A Coordenação do Sistema Aduaneiro orientará as unidades no correto preenchimento do formulário instituído.
Quem deve preencher o formulário instituído pela Instrução Normativa?
As unidades da Secretaria da Receita Federal devem preencher o formulário com dados relativos aos resultados das atividades de combate ao tráfico ilícito de drogas de uso abusivo.
Qual é a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes?
A Secretaria da Receita Federal tem a responsabilidade de participar do esforço para coibir o tráfico ilícito de entorpecentes, conforme os encargos legais atribuídos pela Constituição Federal e pelo Decreto no 85.110/80.

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