Revogada Norma
02/03/1990
#254017

Instrução Normativa SRF nº 24, de 1º de março de 1990

"Dispõe sobre a utilização e o ressarcimento dos selos de controle a partir de 01 de março de 1990."

"Dispõe sobre a utilização e o ressarcimento dos selos de controle a partir de 01 de março de 1990."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 27, de 01 de março de 1990, RESOLVE:
I - A partir de 05 de março de 1990 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990.
II - Aos estabelecimentos industriais de cigarros é facultada, a partir de 01 de março de 1990, a utilização de selos com a marcação dos preços constantes da Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990, desde que autorizados pelo Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.
II.1- Os cigarros marcados com os novos preços, conforme este item, não poderão ser transferidos do estabelecimento industrial antes do dia 05 de março de 1990.
II.2- O estabelecimento que utilizar a faculdade a que se refere o item II, adotará exclusivamente a marcação dos preços estabelecidos na Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990, a partir da data fixada na respectiva autorização.
III - Fica vedada, a partir de 26 de março de 1990, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 12, de 02 de fevereiro de 1990.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990 são os seguintes: Classe A: NCz$ 767,65 Classe B: NCz$ 1.010,06 Classe C: NCz$ 1.171,67 Classe D: NCz$ 1.212,07 Classe E: NCz$ 1.292,88 Classe F: NCZ$ 1.414,09 Classe G: NCz$ 1.696,90 Classe H: NCz$ 1.939,32 Classe I: NCz$ 2.020,12 Classe J: NCz$ 2.464,55
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data desua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quando os cigarros marcados com os novos preços podem ser transferidos dos estabelecimentos industriais?
Os cigarros marcados com os novos preços não poderão ser transferidos dos estabelecimentos industriais antes do dia 05 de março de 1990.
Quando os estabelecimentos industriais de cigarros devem parar de usar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 27?
A partir de 05 de março de 1990, fica vedada a utilização de selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle por milheiro de unidade para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 27?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle por milheiro de unidade são: Classe A: NCz$ 767,65; Classe B: NCz$ 1.010,06; Classe C: NCz$ 1.171,67; Classe D: NCz$ 1.212,07; Classe E: NCz$ 1.292,88; Classe F: NCz$ 1.414,09; Classe G: NCz$ 1.696,90; Classe H: NCz$ 1.939,32; Classe I: NCz$ 2.020,12; Classe J: NCz$ 2.464,55.
Os estabelecimentos industriais de cigarros podem usar selos com os novos preços antes de 05 de março de 1990?
Sim, a partir de 01 de março de 1990, é facultada a utilização de selos com os novos preços, desde que autorizados pelo Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.
Quando fica vedada a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 12, de 02 de fevereiro de 1990?
A partir de 26 de março de 1990, fica vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 12, de 02 de fevereiro de 1990.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina a Portaria do Ministro da Fazenda nº 27, de 01 de março de 1990?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 27, de 01 de março de 1990, estabelece novos preços para os selos de controle utilizados pelos estabelecimentos industriais de cigarros.
O que acontece com os estabelecimentos que utilizarem os novos preços antes de 05 de março de 1990?
Os estabelecimentos que utilizarem os novos preços antes de 05 de março de 1990 deverão adotar exclusivamente a marcação dos preços estabelecidos na Portaria MF nº 27, de 01 de março de 1990, a partir da data fixada na respectiva autorização.

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