Revogada Norma
20/03/1990
#253802

Instrução Normativa DPRF nº 34, de 19 de março de 1990

Dispõe sobre a incidência do FINSOCIAL e PIS/PASEP nos casos que menciona.

Dispõe sobre a incidência do FINSOCIAL e PIS/PASEP nos casos que menciona.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
As operações realizadas pelas instituições financeiras sob o amparo da Circular nº 1.605, de 18/03/1990, do Banco Central do Brasil, são equiparadas a Depósito Interfinanceiros, para efeitos de incidência das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

O que são operações realizadas sob o amparo da Circular nº 1.605, de 18/03/1990, do Banco Central do Brasil?
São operações realizadas por instituições financeiras que seguem as diretrizes estabelecidas pela Circular nº 1.605, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de março de 1990.
Quem assinou a resolução que equipara as operações da Circular nº 1.605 a Depósitos Interfinanceiros?
A resolução foi assinada por Romeu Tuma, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Como são classificadas as operações realizadas sob a Circular nº 1.605 para efeitos de contribuições ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP?
Essas operações são equiparadas a Depósitos Interfinanceiros para efeitos de incidência das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.

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