Revogada Norma
20/03/1990
#253119

Instrução Normativa DPRF nº 35, de 19 de março de 1990

Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições em cruzados novos.

Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições em cruzados novos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os tributos e contribuições federais administrados pelo Departamento da Receita Federal, que puderem ser objeto de pagamento em cruzados novos nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990, serão pagos mediante a emissão de cheque nominativo do contribuinte em favor do Departamento da Receita Federal, indicando-se no verso o tributo ou contribuição devido.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual é a data da Medida Provisória nº 168 mencionada no texto?
A Medida Provisória nº 168 é datada de 15 de março de 1990.
Qual artigo da Medida Provisória nº 168 é citado no texto?
O artigo citado é o artigo 13 da Medida Provisória nº 168.
Como devem ser pagos os tributos e contribuições federais administrados pelo Departamento da Receita Federal?
Os tributos e contribuições federais devem ser pagos mediante a emissão de cheque nominativo do contribuinte em favor do Departamento da Receita Federal, indicando-se no verso o tributo ou contribuição devido.
Qual é a moeda mencionada no texto para o pagamento dos tributos e contribuições federais?
A moeda mencionada para o pagamento é o cruzado novo.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal, Romeu Tuma.

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