Revogada Norma
30/03/1990
#252823

Instrução Normativa DPRF nº 41, de 28 de março de 1990

"Prorroga prazo para saída de cigarros com preço de venda no varejo marcado no selo."

"Prorroga prazo para saída de cigarros com preço de venda no varejo marcado no selo."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990, RESOLVE:
1. Fica prorrogado, para 2 de abril de 1990, o prazo estabelecido no item 6.1 da Instrução Normativa nº 28, de 12 de março de 1990.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da instrução normativa?
A instrução normativa foi publicada em 30 de março de 1990.
Qual prazo foi prorrogado pela instrução normativa?
Foi prorrogado, para 2 de abril de 1990, o prazo estabelecido no item 6.1 da Instrução Normativa nº 28, de 12 de março de 1990.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual decreto é mencionado no texto como base para a resolução?
O texto menciona o Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990, como base para a resolução.
Quem assinou a instrução normativa mencionada no texto?
Romeu Tuma, Diretor do Departamento da Receita Federal, assinou a instrução normativa.

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